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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

certificado de auditoria anual de contas

Certificado: 201900128

Unidade(s) Auditada(s): Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A

Ministério Supervisor: Ministério do Desenvolvimento Regional

Município (UF): Porto Alegre (RS)

Exercício: 2018

 

 

Tendo em vista o escopo de auditoria previamente acordado com o Tribunal de Contas da União e os registros consignados no Relatório de Auditoria nº 201900128, expresso a seguinte opinião sobre a gestão da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A. (Trensurb), no período de 01/01/2018 a 31/12/2018.

O escopo da auditoria - além da análise da conformidade das peças que compõem a prestação de contas - se limitou à avaliação dos seguintes temas: (a) resultados quantitativos e qualitativos da gestão; (b) gestão de compras e contratações; e (c) principais variações contábeis do exercício. Adicionalmente, a equipe de auditores verificou as medidas tomadas pela Trensurb para cumprir recomendações anteriormente emitidas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Quanto aos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, destaca-se que, em virtude do aumento da tarifa unitária dos passageiros, que passou de R$ 1,70 para R$ 3,30 (em fevereiro de 2018), a receita operacional da empresa estatal cresceu 67% em 2018. Esse incremento, contudo, não foi acompanhado da redução das subvenções recebidas do Tesouro Nacional, que aumentaram aproximadamente 64% no exercício sob análise, tendo destaque o crescimento de 42% no repasse de recursos destinados à cobertura de despesas de custeio da estatal. Assim, o quadro de dependência de recursos de subvenção oriundos do Tesouro Nacional foi mantido, em que pese a empresa ter melhorado a sua taxa de cobertura operacional[1], que passou de 41,28% em 2017 para 55,26% em 2018.

Em relação ao desempenho operacional, registra-se a indisponibilidade operacional da frota de Trens Unidade Elétrica (TUEs) da série 200, devido à necessidade de recall. De acordo com a equipe de auditores, em 2018, a disponibilidade média dessa frota foi de apenas 28%[2]. Em decorrência dessa situação, ocorreram custos financeiros excedentes com energia elétrica de tração dos TUE série 100, no montante de R$ 7.388 mil, sem o devido ressarcimento. Além disso, a paralisação deu azo à aplicação de multa, por inadimplência contratual, no valor de R$ 8.251 mil, ao consórcio que forneceu os bens. Essa multa, contudo, ainda não foi cobrada pela Trensurb.

Diante disso, foi recomendado à empresa estatal a adoção das medidas necessárias para (a) a recuperação do prejuízo relativo aos custos financeiros excedentes com energia elétrica de tração e (b) a efetiva cobrança da multa por inadimplência contratual aplicada ao fornecedor. Foi recomendado, ainda, a identificação, a quantificação e a busca pelo ressarcimento de quaisquer outros custos decorrentes da paralisação da frota dos TUES série 200.

No que concerne à gestão de compras e contratações, foram identificadas fragilidades no planejamento das contratações, especialmente pela insuficiente documentação dos estudos técnicos capazes de embasar tais contratações. A equipe reportou ainda duas inconformidades: a execução de despesa sem a devida cobertura contratual e a realização de pagamentos contratuais sem a apresentação das respectivas medições. Ademais, ficou evidente que a empresa não tem logrado êxito na consecução dos procedimentos para contratação do seu sistema de bilhetagem. Foi, então, recomendado à unidade, além da adoção de procedimentos de controle adicionais, a apuração de responsabilidade, nos casos em que houve descumprimento normativo.

No tocante às principais variações contábeis do exercício, foram reportadas relevantes variações na receita operacional e nas subvenções recebidas do Tesouro Nacional, as quais já foram exploradas no item 3 deste documento. Além disso, identificou-se a redução de 31% nas provisões para contingências trabalhistas. Essa redução decorreu do pagamento de sentença trabalhista outrora provisionada pela empresa e da mudança de indexador utilizado no cálculo do provisionamento.  

A partir das análises realizadas, a equipe de auditores entendeu pertinente recomendar à unidade que, entre outros, aperfeiçoe a evidenciação de variações contábeis relevantes nas notas explicativas às demonstrações financeiras. Especificamente no caso do passivo trabalhista, foi recomendado à estatal que (a) identifique as causas formadoras desse passivo, de forma a mitigar sua ocorrência, e (b) concilie os valores dos depósitos judiciais trabalhistas constantes nas suas demonstrações financeiras com os respectivos extratos bancários, considerando divergência de R$ 996 mil identificada pela equipe de auditores.

Finalmente, constatou-se o baixo grau de atendimento pela Trensurb das recomendações emitidas pela CGU. Encontram-se pendentes de atendimento 12 (doze) recomendações relativas ao Relatório nº 201701123[3] (auditoria anual de contas – exercício de 2016) e 11 (onze) recomendações decorrentes do Relatório nº 201801144[4] (auditoria de avaliação dos resultados da gestão). Merece destaque que determinadas recomendações pendentes de atendimento guardam estreita correlação com achados de auditoria decorrentes do presente trabalho, indicando, portanto, a ocorrência de reincidência de impropriedades da mesma natureza. De igual forma, verificou-se que existem 15 (quinze) apontamentos - decorrentes de relatórios emitidos pela auditoria interna da empresa - pendentes de atendimento por parte da Trensurb. Foi, então, recomendado à estatal a elaboração de um plano de ação para o atendimento das recomendações dos órgãos de controle.

Assim, considerando o exposto e especialmente os apontamentos constantes nos itens 4, 5, 8, 10 e 16 do Relatório de Auditoria nº 201900128, a opinião da UAIG (Unidade de Auditoria Interna Governamental) é a certificação pela REGULARIDADE COM RESSALVA.

Desse modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de que as peças sob a responsabilidade da CGU estão inseridas no Sistema e-Contas do Tribunal de Contas da União, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao TCU, por meio do referido sistema

 

Brasília/DF, 04 de setembro de 2019.

 

 

[1] Relação entre as receitas próprias e as despesas de funcionamento.

[2] A disponibilidade média da frota aumentou em 2019, alcançando 89% no período de janeiro a maio/2019, indicando a reversão dessa situação.

[3] Disponível em https://auditoria.cgu.gov.br/download/10288.pdf

[4] Disponível em https://auditoria.cgu.gov.br/download/12005.pdf.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR, Diretor de Auditoria de Estatais, em 04/09/2019, às 18:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.

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